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Gestão da licença-maternidade e paternidade em Marrocos: o que os empregadores precisam saber

by Aldo Fígaro | 19 de maio de 2026 | HR

Lidar com o tema delicado da licença-maternidade e paternidade em um país estrangeiro está longe de ser uma tarefa simples.

Para ajudar você a entender melhor como funcionam as licenças-maternidade e paternidade em MarrocosNossos especialistas elaboraram este guia simples:

Licença-maternidade em Marrocos

Duração da licença-maternidade e trabalho durante a gravidez

Uma funcionária grávida tem direito a 14 semanas de licença-maternidade totalmente remunerada, após a confirmação da gravidez por atestado médico. Caso seu contrato de trabalho, acordo coletivo ou regulamento interno da empresa prevejam condições mais vantajosas, ela terá direito a essas.

A funcionária tem o direito de suspender o contrato de trabalho por um período de 7 semanas antes da data prevista para o parto e até 7 semanas após essa data.

Os empregadores não podem exigir que funcionárias que deram à luz trabalhem durante as 7 semanas consecutivas após o parto.

O empregador deve garantir que o trabalho atribuído à funcionária seja amenizado durante o período imediatamente anterior e posterior ao parto.

Condições médicas e licença-maternidade prolongada em Marrocos

Se uma condição médica, comprovada por atestado médico como decorrente da gravidez ou do parto, exigir um período mais longo de suspensão do contrato/licença-maternidade, a licença-maternidade será devidamente prorrogada. No entanto, a prorrogação dessa suspensão do contrato não poderá exceder 8 semanas antes da data prevista para o parto e 14 semanas após essa data.

Quando o parto ocorre antes da data prevista, o período de suspensão do contrato pode ser prorrogado até que a funcionária tenha cumprido as 14 semanas de suspensão a que tem direito.

A funcionária que der à luz antes da data prevista para o parto deve notificar o empregador, por carta registrada com aviso de recebimento, sobre o motivo da ausência e a data em que pretende retornar ao trabalho.

Período pós-parto em Marrocos

Uma mãe empregada pode optar por não retornar ao trabalho ao final do período de 7 semanas/14 semanas após o parto, para poder criar seu filho.

No entanto, ela deve notificar seu empregador de suas intenções pelo menos 15 dias antes do término do período de licença-maternidade. Nesse caso, a suspensão do contrato não poderá ultrapassar 90 dias.

Licença-maternidade não remunerada em Marrocos

Uma mãe empregada pode, com o consentimento do empregador, tirar um ano de licença não remunerada para criar o filho. Assim que retornar ao trabalho, o empregador deve restabelecer o seu cargo original. Ela deverá então ter direito aos benefícios que possuía antes da suspensão do contrato.

Renúncia

A mãe empregada também pode optar por não retornar ao trabalho.

Nesse caso, ela deve enviar uma carta registrada com aviso de recebimento ao empregador pelo menos 15 dias antes do término do período de suspensão do contrato, para notificá-lo. É importante ressaltar que uma funcionária nessa situação pode se demitir sem cumprir o aviso prévio ou pagar indenização por rescisão contratual.

Uma funcionária cuja gravidez seja comprovada por atestado médico também pode deixar o emprego sem aviso prévio e sem ter que pagar indenização por aviso prévio ou rescisão de contrato.

Demissão de funcionárias grávidas em Marrocos

O empregador não pode rescindir o contrato de trabalho de uma funcionária grávida, conforme comprovado por atestado médico, durante o período de gravidez e nas 14 semanas subsequentes ao parto.

O empregador também não poderá rescindir o contrato de trabalho de um funcionário durante o período de suspensão decorrente de uma condição médica comprovada por atestado médico e relacionada à gravidez ou ao parto.

Contudo, desde que a rescisão não seja comunicada ou não produza efeitos durante o período de suspensão do contrato, o empregador pode rescindir o contrato se houver falta grave ou outros motivos legais que justifiquem a decisão.

 

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Nossa especialização em legislação trabalhista local ajuda a aliviar o fardo da conformidade dos ombros de nossos clientes, mantendo-os em conformidade com as normas e seus funcionários satisfeitos, o que resulta em maior produtividade.

Descubra como a Africa HR Solutions pode te ajudar. aqui..

Demitir uma funcionária grávida antes de saber da sua gravidez.

Caso a funcionária receba um aviso de rescisão contratual antes de apresentar um atestado médico comprovando sua gravidez, ela poderá, no prazo de 15 dias a partir do recebimento do aviso, comprovar sua condição enviando o atestado médico ao empregador por correio registrado com aviso de recebimento.

Neste caso específico, a rescisão seria anulada.

No entanto, isso não se aplica a contratos de trabalho por prazo determinado.

Pausas para amamentação em Marrocos

Durante um período de 12 meses a partir da data de seu retorno ao trabalho após o parto, a mãe empregada tem direito a uma pausa diária especial para amamentação. Essa pausa é remunerada como tempo de trabalho.

Dura meia hora pela manhã e meia hora à tarde.

Este período é distinto dos períodos de descanso aplicados dentro da empresa. A funcionária que amamenta pode, com o consentimento do empregador, usufruir do tempo reservado para amamentação a qualquer momento durante os dias úteis.

Se uma empresa emprega pelo menos 50 funcionárias com mais de 16 anos, ela deve disponibilizar uma sala de amamentação nas instalações ou nas imediações.

Salas de amamentação e creches em Marrocos

As salas de amamentação também podem servir como creches para os filhos dos funcionários da empresa. As condições para admissão de crianças, os requisitos para as salas de amamentação e as condições relativas à supervisão e às instalações de higiene nesses espaços são estabelecidas pela autoridade governamental responsável pelo trabalho.

Diversas empresas vizinhas em uma determinada área podem contribuir para a criação de uma creche, desde que sejam estabelecidas as condições apropriadas.

Licença-paternidade em Marrocos

Todo funcionário do sexo masculino tem direito a 3 dias de licença por ocasião do nascimento de seus filhos legalmente reconhecidos.

Esses 3 dias podem ser usufruídos consecutivamente ou não, dependendo do acordo entre o empregador e o empregado.

No entanto, esses 3 dias de licença devem ser gozados dentro de um mês a partir da data de nascimento.

 Caso o nascimento ocorra durante um período de repouso do funcionário (devido a férias remuneradas, doença ou acidente de qualquer natureza), o funcionário ainda terá direito a 3 dias de licença-paternidade. Isso significa que seu período de férias atual será estendido pelos 3 dias de licença-paternidade.

Licença-paternidade em Marrocos

Esta licença é 100% remunerada, à taxa do salário normal de trabalho do funcionário.

Este subsídio é pago ao empregado pelo empregador no contracheque imediatamente após o envio da certidão de nascimento emitida pelo cartório.

O empregador é reembolsado por esse subsídio pelo Fundo Nacional de Segurança Social até o valor das contribuições mensais pagas a esse fundo.

Perguntas frequentes

Qual a duração da licença-maternidade em Marrocos? 

As funcionárias têm direito a 14 semanas de licença-maternidade totalmente remunerada, sendo 7 semanas antes da data prevista para o parto e 7 semanas depois. Caso uma condição médica relacionada à gravidez ou ao parto exija mais tempo, a licença poderá ser prorrogada.

Um empregador pode demitir uma funcionária grávida em Marrocos?

Não. Os empregadores não podem rescindir o contrato de uma funcionária durante a gravidez ou nas 14 semanas que antecedem o parto. Se o aviso de demissão for emitido antes de o empregador ser informado da gravidez, a funcionária tem 15 dias para apresentar um atestado médico, que anulará a rescisão.

Qual é o período de licença-paternidade a que os pais têm direito em Marrocos?

Os funcionários do sexo masculino têm direito a 3 dias de licença-paternidade totalmente remunerada, que devem ser gozados no prazo de um mês após o nascimento. Os dias podem ser gozados consecutivamente ou distribuídos ao longo do tempo, mediante acordo com o empregador.

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